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Em “Alimentos” o agronegócio e a indústria alimentícia são abordados. Espera-se que o banco priorize conceder crédito ou que incentive as empresas que financia a reduzir o uso de agrotóxicos e fazer boa gestão da água (reutilização e redução do consumo). O incentivo à agricultura orgânica e a selos e certificações de commodities agrícolas também são pontuados. Na página de metodologia, todos os elementos de avaliação estão listados na íntegra.
Na nota deste tema, 2,6 pontos representam legislação e pontuação automática por Princípios do Equador e Padrões de Performance do IFC. No quesito legislação (1,9 ponto), os elementos de avaliação são cobertos pelas exigências do licenciamento ambiental (especialmente a Resolução CONAMA No 237/1997); pela Lei No 9.985/2000, que institui o SNUC e pela Lei No 11.105/2005, sobre biossegurança.
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