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No tema “Geração de Energia” é avaliado se o banco tem linhas de financiamento para energia renovável e metas para aumentar a participação desse tipo de energia em sua carteira. Também são verificadas possíveis restrições a fontes de energia controversas (carvão, combustível fóssil, nuclear e grandes hidrelétricas) e as exigências que os bancos colocam para projetos neste setor e para as empresas que nele operam. Na página de metodologia, todos os elementos de avaliação estão listados na íntegra.
Há um patamar mínimo de de 1,1, pois bancos recebem pontuação pela Lei nº 9985/200, que institui o SNUC, pelas exigências do licenciamento ambiental. Para os bancos que adotam Princípios do Equador, Padrões de Performance do IFC e Diretrizes Ambientais, de Saúde e Segurança do Grupo Banco Mundial, o patamar de pontuação foi de 2 pontos.
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