Estudo sugere que fintechs podem praticar empréstimos com juros mais elevados do que bancos tradicionais.
Fintechs podem cobrar juros mais altos que bancos tradicionais. É o que sugere estudo comparativo, que também discutiu o surgimento e ascensão das fintechs no mercado de crédito brasileiro, além de suas novas categorias regulatórias. Os resultados iniciais indicam uma agenda de pesquisa para investigar se a discrepância das taxas de juros ocorre de maneira sistemática.
As fintechs – empresas de tecnologia financeira – podem praticar empréstimos com juros mais elevados do que bancos tradicionais. É o que sugere estudo que comparou as taxas de juros de uma fintech com as de dois grandes bancos tradicionais do Brasil, controladores da fintech analisada. O trabalho também discute o surgimento e a ascensão das fintechs no mercado de crédito brasileiro e examina suas novas categorias regulatórias. Os resultados referentes às taxas de juros ainda são exploratórios, dada a pequena amostragem. Porém, eles indicam uma agenda de pesquisa para investigar se a discrepância ocorre sistematicamente.
O artigo, “Fintechs and Traditional Banks: Regulation, Competition, and Cooperation in Brazil” (“Fintechs e bancos tradicionais: regulação, competição e cooperação no brasil”), é de autoria de Maria Paula Bertran, Professora Associada de Direito Econômico da USP, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, e Davi Ferreira Veronese, mestrando em Ciência Política pela USP – e foi publicado no último volume da Revista Direito GV.
O estudo é mais do que uma comparação entre as taxas de juros praticadas por fintechs e bancos tradicionais. Em primeiro lugar, ele reconstrói o surgimento das fintechs no mercado de crédito brasileiro. Após, o artigo discute as duas novas categorias destinadas a regular as fintechs no Brasil: as chamadas Sociedade de Crédito Direto e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas – e ensaia possíveis interpretações para o fato de que a maioria das fintechs opta por não operar nas duas modalidades, mas sim como correspondentes bancários (que, ao contrário daquelas, requer uma instituição financeira para apoiá-las).
Neste ponto, o trabalho desafia a noção de que as fintechs necessariamente introduzem competição no mercado financeiro, uma vez que existem mecanismos relevantes de cooperação (e não apenas competição) entre as fintechs e os bancos tradicionais, mecanismos esses descritos no trabalho.
Por fim, então, o estudo compara as taxas de juros de uma fintech com as de seus controladores indiretos, dois bancos tradicionais, em três tipos diferentes de empréstimos: crédito rotativo no cartão de crédito, crédito não consignado e crédito consignado – por meio de uma metodologia desenvolvida pelos autores para capturar e organizar dados do Banco Central. O resultado: a fintech analisada se destacou por praticar maiores taxas de juros em relação aos seus controladores (bancos tradicionais) na maior parte da série histórica.
Como afirmam os autores, as descobertas não são generalizáveis, dada a amostragem limitada, mas podem estimular pesquisas futuras para verificar se diferentes taxas de juros entre fintechs e bancos tradicionais ocorrem em outros contextos. Além disso, ainda segundo os pesquisadores, a análise pode servir “como um alerta para uma abordagem mais cuidadosa e cautelosa do fenômeno fintech”.
Henrique Cruz Noya – Assistente editorial da Revista Direito GV. Doutorando em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP. Mestre na mesma área pela UFMG. Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil.
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