Bradesco terá de pagar R$ 20 mil por negativar pessoa que jamais teve contrato com o banco
A empresa contestou as alegações do autor da ação, mas sem qualquer documento capaz de comprovar a tese de defesa, não havendo qualquer documento capaz de comprovar a contratação, segundo o juiz prolator da sentença.
Porto Velho, RO – O Banco Bradesco S/A foi mais uma vez condenado pela Justiça de Rondônia por colocar o nome de alguém indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito. Desta vez, numa situação mais grave: o autor da ação sequer tinha relação jurídica com a empresa, ou seja, jamais contratou qualquer serviço do banco. Em decorrência disso, receberá R$ 20 mil por danos morais. Cabe recurso.
A condenação veio das mãos do juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Vara Cível de Porto Velho.
O magistrado relatou em sua decisão que, neste caso específico, o autor alegou jamais ter firmado qualquer relação jurídica com o banco e que seu nome foi incluído indevidamente nos órgãos restritivos de crédito. Disse ainda que o Bradesco afirmou que o contrato existiu e que por conta da inadimplência, o nome do suposto cliente foi negativado, não havendo, segundo a defesa da empresa, o que se indenizar por teria agido no exercício regular de seu direito.
– Sobre isto, deve ser dito que a negativação do nome do autor foi feita indevidamente, pois o requerido (Bradesco) não comprovou qualquer contrato existente em seu nome. A contestação veio solitária, sem qualquer documento capaz de comprovar a tese de defesa, não havendo qualquer documento nos autos capazes de comprovar a efetiva contratação – salientou Leal.
O juiz também voltou a destacar que “é inadmissível que o Poder Judiciário esteja sendo utilizado como órgão de Consultoria Jurídica destes bancos e empresas de telefonia, pois torna-se muito mais barato custear condenações judiciais em valor pequeno, sem ter que contratar mais funcionários e montar um setor jurídico para impedir que os problemas aconteçam”.
Fonte: Rondônia Dinâmica